top of page

Black Friday 2016


O cenário do comércio não é dos melhores, com queda no consumo mês a mês em meio a uma economia retraída, com altos índices de desemprego e de inadimplência e aperto no crédito. Mas um evento que há 5 anos chegou no Brasil “importado” dos EUA tem se tornado a segunda maior data do varejo brasileiro. É a Black Friday, data oficial de “superdescontos” oferecidos por varejistas para fiscar os consumidores, que acontece desde 2011 e vem crescendo em termos de vendas e faturamento – já ultrapassou o Dia das Mães e só fica abaixo do Natal. Neste ano, em sua 6ª edição, será realizada no dia 25, próxima sexta-feira. A previsão dos organizadores é atingir R$ 2 bilhões em vendas.

Mas tome precauções

1 - Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 - É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas, lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 - Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito, faltando peças ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro.

5 - Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor: os direitos relativos a troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção.

7 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las.

8 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

10 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.


Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

© 2016 JN Cidade Jacareí

  • YouTube Social  Icon
  • Facebook App Icon
bottom of page